quarta-feira, 6 de maio de 2009

Empresas devem ter prazo maior para deduzir dispêndios com inovação.

Fonte: ANPEI

Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) está convencida de que inovação é um antídoto para fortalecer as empresas diante da crise. Com o objetivo de impulsionar as pesquisas e desenvolvimento de produtos, processos e serviços, ela encaminhou ao Ministério da Ciência e Tecnologia no começo do ano pedido para ampliar por, no mínimo três anos, reconhecimento dos gastos com P&D para efeitos de abatimento na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje a Lei do Bem permite abater somente despesas no ano em que elas aconteceram.

“Com queda no faturamento e no lucro, e, por conseqüência, nos investimentos, essa medida é muito importante para impulsionar as empresas a inovarem”, diz Mário Barra, membro da diretoria da Anpei, destacando a receptividade que o pleito recebeu em Brasília. “Pesquisas e desenvolvimento de produtos e processos demandam mais do que um ano. Falamos em três anos, mas este é um tema aberto, que merece uma discussão mais aprofundada”, comenta o dirigente, animado com o retorno do secretário executivo do ministério, Luiz Antonio Rodrigues Elias.

Outro ponto reivindicado pela associação é justamente o conceito de gastos com P&D, que, no entender da Anpei ficou em aberto. “É preciso deixar mais claro o que é e o que não é gasto. A intenção é eliminar de vez a insegurança jurídica”, assinala Barra, que passou por Caxias do Sul para divulgar a IX Conferência Anpei de Inovação Tecnológica, marcada para primeira semana de junho no Centro de Convenções da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), em Porto Alegre.

Segundo Barra, outra medida que incentivaria os investimentos em inovação é rever o artigo da lei que hoje beneficia empresas que operam com regime de lucro real para recolhimento do Imposto de Renda. Segundo a entidade, da forma como está, somente 10% do universo das empresas estão abrangidas pelo benefício; 90% trabalham com lucro presumido. “Precisamos atender 100% das empresas e não uma parcela” defende o dirigente. Empresas tributadas com base no lucro real, por opção poderão excluir no mínimo a metade e no máximo duas vezes e meia o valor dos dispêndios efetuados, desde que esta seja realizada no período de apuração em que os recursos forem efetivamente despendidos.

Produto brasileiro – Outro ponto defendido pela Anpei é fazer com que o governo brasileiro dê preferência para empresas locais nos processos licitatórios. “A prática do governo é comprar onde o preço for menor, não importa se no Brasil, na China ou outro lugar”, ressalta Barra, que vê no pleito apenas um tratamento de isonomia: ou seja, adotar um procedimento que os americanos, por exemplo, dão às suas próprias empresas.

De acordo com Mário Barra, “inovação é uma questão de sobrevivência do negócio”. O Brasil investe nesta área anualmente US$ 14 bilhões, o que representa um pouco menos de 1% do montante total mundial. “Para se ter uma ideia melhor, US$ 14 bilhões é o valor que o governo Obama destinou para melhoria e eficiência do segmento de transporte”, assinala o dirigente. “A diferença qualitativa é tão grande que lá (nos EUA) eles estão investindo em tecnologia e nós recém estamos investindo em infra-estrutura”, compara Barra.

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