terça-feira, 12 de maio de 2009

As principais finalidades do financiamento


Autor: Sebrae

Fonte: Unidade de Acesso a Serviços Financeiros

Veja as perguntas mais freqüentes sobre diversos tipos de bens e de negócios que são ou não financiados pelos agentes financeiros.

1) Existem linhas de financiamento específicas para Organizações do Terceiro Setor (associações) e cooperativas?



Sim, alguns agentes financiam associações e cooperativas com linhas bastante adequadas às necessidades de compra de máquinas e equipamentos, instalações e mesmo capital de giro.



2) Existem linhas de crédito para pessoas físicas, artesãos, autônomos?



Sim. Existem linhas de financiamento voltadas aos chamados informais, artesãos e autônomos. Dentre as mais utilizadas, estão as linhas das instituições de microcrédito, o PROGER – Programa de Geração de Emprego e Renda e os Fundos Constitucionais* (para os estados beneficiados).



Verifique em seu estado quais os agentes financeiros e as instituições de microcrédito que atendem este público em sua região.



3) Existe financiamento para apoiar a exportação dos produtos e serviços das micro e pequenas empresas?



Sim. Existem linhas de crédito e bancos especializados em operar financiamentos para exportação com vocação para pequenos negócios. São instituições que possuem carteira de operações de câmbio e estão autorizadas pelo Banco Central a contratar financiamentos à exportação e importação. Basicamente, as operações se subdividem em pré-embarque e pós-embarque.



O pré-embarque financia capital de giro para produção de bens e serviços para exportação. O pós-embarque financia a importação de bens e serviços.



Para mais detalhes, veja o endereço eletrônico do BNDES e sua rede de instituições financeiras credenciadas: www.bndes.gov.br/linhas/exportacao.asp



4) Quanto ao financiamento para veículos, quais os critérios exigidos?



Os agentes financeiros podem financiar veículos utilitários e caminhões, novos ou usados, geralmente com no máximo 05 (cinco) anos de uso, sendo necessário comprovar a utilização nas atividades do empreendimento financiado, de acordo com a especificidade da linha de crédito. Podem ser financiados veículos de passeio somente para empresas locadoras de veículos.



É interessante orientar o empreendedor a também verificar as condições de financiamento que as montadoras oferecem, comparando com as linhas dos agentes financeiros.



5) Por que nos casos onde o cliente pleiteia um complemento de construção civil/reforma, o banco exige que ele apresente o orçamento total?



Porque o banco considera o projeto como um todo. O que já foi realizado com recursos próprios e o que vai ser financiado. É necessário que a obra esteja regular perante todos os órgãos de fiscalização, para que posteriormente não venha a sofrer nenhum impedimento para funcionar.



Se o que já foi realizado for apresentado como contrapartida de recursos próprios, é necessária a devida comprovação no projeto, por meio de notas fiscais e recibos.



6) O banco pode conceder financiamento para uma empresa que esteja instalada em imóvel alugado?



Os bancos dificilmente fazem restrição ao fato de uma empresa estar instalada em imóvel alugado, inclusive, por se tratar de uma realidade bastante presente nos pequenos negócios.



Os bancos fazem restrição em conceder financiamento para uma empresa em imóveis não regularizados.



7) Quero comprar o imóvel onde a minha empresa funciona. O banco financia?



Não existe linha de crédito para a empresa adquirir imóveis ou terrenos. Caso ela já disponha do terreno, pode-se financiar a construção.



8) Quero comprar uma empresa já pronta e em funcionamento, o banco financia?



Não. Pronta e em funcionamento, não. Entretanto, poderá ser financiada se a atividade for de indústria ou de meios de hospedagem e estiver desativada. Podem-se adquirir os bens de propriedade da empresa. Ex: as máquinas com até 5 anos de uso e com Nota Fiscal de Origem.



A aquisição do imóvel e respectivas edificações e instalações somente poderá ser financiada se cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições, além das demais exigências normativas aplicáveis:


  • Existência de título de domínio em nome do vendedor, lavrado e registrado na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, conforme a lei;
  • Existência da averbação, à margem da matrícula do imóvel, das edificações e instalações já construídas no terreno;
  • Inexistência de quaisquer tipos de ônus reais ou legais, de ação judicial reipersecutória e de cláusulas restritivas como, por exemplo, usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade, inclusive restrições decorrentes de o imóvel ter sido objeto de doação ou venda pelo poder público;
  • Inexistência de quaisquer tipos de embargo por órgãos oficiais competentes como prefeituras, patrimônio histórico, CREA, órgãos ambientais, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) etc;
  • O empreendimento esteja desativado há mais de 2 anos;
  • O empreendimento não seja objeto de operações “em ser” de financiamento do investimento;
  • O financiamento não se caracterize como recuperação de capital investido;
  • Seja o projeto considerado de interesse para o desenvolvimento da área, na qual esteja localizado;
  • O valor relativo ao terreno onde se localiza o empreendimento seja subtraído do preço final dos bens que serão adquiridos com os recursos do crédito;
  • A unidade cuja aquisição será financiada seja previamente avaliada por técnico da central de apoio operacional (CENOP), ou, no caso de avaliação por terceiros, esta seja convalidada por técnico da CENOP.



9) Existe alguma restrição de financiamento para as atividades: de lan house, cyber-café e vídeolocadora? E no caso de locadoras de vídeo, o banco considera os DVD’s como investimento fixo?



Sim, existem restrições. Em algumas linhas de financiamentos os empreendimentos destinados à exploração de jogos, inclusive eletrônicos, não são itens financiáveis. Outros bancos consideram lan house uma atividade cujos equipamentos se desatualizam muito rapidamente.



As vídeolocadoras em alguns bancos são financiadas, sendo que as fitas e os DVD’s podem ser considerados como investimento fixo.



10) O banco libera o recurso financiado diretamente na conta do cliente?



Quando se tratar de empréstimo para capital de giro, normalmente, o dinheiro é depositado na conta do cliente. Nos financiamentos para investimentos fixos, os bancos preferem pagar diretamente aos fornecedores, mediante a apresentação de notas fiscais. Nos casos de investimentos mistos ocorrem as duas situações.



11) O banco exige a comprovação do recurso próprio? De que forma?



Na exigência de contrapartida do financiamento, sim. A comprovação pode ser por meio de um depósito na conta do cliente no agente financiador, ou por meio de comprovação de pagamento ao fornecedor, com a apresentação de recibo ou nota fiscal.



Em alguns casos aceitam-se os investimentos já realizados por conta do projeto, devidamente comprovados e com até 06 (seis) meses de realização física e financeira.



12) O banco dá algum prazo de carência?



Depende da linha de financiamento em questão. Para capital de giro, a carência geralmente é menor do que para financiamento de investimentos fixos e mistos. Para financiamentos de longo prazo, a carência é, em média, de 06 a 12 meses, mas pode ser maior.



Importante explicar que durante o período de carência a empresa não amortiza o empréstimo, mas paga em parte ou integralmente os encargos do financiamento.



Neste período, apesar de não ser cobrada a prestação integral, o financiamento sofre a incidência normal da taxa de juros, o que faz aumentar o saldo devedor da operação.

2 comentários:

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