segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Marcas e patentes são maior patrimônio empresarial

Conhecimento e tecnologia são os maiores patrimônios de uma empresa. Elas já perceberam que investimentos intelectuais são mais importantes do que os físicos.

Universidades também começam a criar Núcleos de Inovação Tecnológica com vista nos rendimentos que uma invenção registrada pode gerar. A constatação é da advogada Juliana Viegas, presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), animada por fazer parte de uma atividade em franca expansão e em grande evolução.

No Brasil, a onda de expansão da propriedade intelectual pode ser explicada tanto pelo momento favorável da economia, como pela percepção da importância de marcas e patentes para o desenvolvimento. “A cada dia surgem novas tecnologias na informática, na biotecnologia, nos cultivares, que nos demandam novos estudos”, conta a presidente da ABPI, que vê boas perspectivas também para o mercado de trabalho de advogados.

Desafio que começa também a ser vencido no campo oficial. O desaparelhamento do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, encarregada do registro de marcas, concessão de patentes e averbação de contratos de transferência de tecnologia, ainda é tido como uma fonte de insegurança jurídica. A lentidão do órgão para registro de patentes foi apontada também como uma das razões para que o Brasil não tenha aderido ainda ao Protocolo de Madri, tratado internacional de registro de marcas no exterior. "Mas estamos evoluindo, e acho que o Brasil já está em condições de aderir ao Protocolo", diz Juliana Viegas.

Outro desafio do país é recuperar sua imagem no exterior afetada pela quebra compulsória de patentes de medicamentos feita pelo governo. "A imagem é pior do que a realidade", diz a advogada. Mais complicada é a questão da pirataria, que também tem sido enfrentada com muita disposição. "A criação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria é uma mostra disso", afirma. Ela acha que seria muito bem vinda uma reforma da Lei de Direitos Autoriais que ao mesmo tempo permitisse o acesso à informação e protegesse o direito do autor.

Juliana Viegas termina no fim do ano seu terceiro mandato à frente da ABPI. Antes já havia sido presidente da entidade de 1996 a 2000 e de 2008 a 2009. Formada pela faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1969, entrou na área da Propriedade Intelectual por acaso. Quando se apresentou para seu primeiro emprego no escritório de advocacia Garland & Stroeder, atual Trench, Rossi & Watanabe, entregaram-lhe um Código de Propriedade Industrial (não havia ainda a Lei de Propriedade Intelectual) e lhe disseram: 'Estuda isso aí'. Ela estudou, foi uma das primeiras a efetuar um registro no INPI, e é hoje uma das maiores autoridades na matéria. Virou também sócia do escritório onde permaneceu até se aposentar, quando passou a dar dedicação exclusiva à ABPI.

Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura.

Conjur — O Brasil tem uma imagem internacional muito ruim em matéria de marcas e patentes. Evoluimos nesse quesito?
Juliana Viegas — O Brasil tem uma boa legislação, mas algumas atitudes do governo brasileiro não foram muito felizes para a imagem do país lá fora, mesmo não correspondendo inteiramente à realidade. Por exemplo, o [José] Serra quando era Ministro da Saúde, ameaçou fazer licenciamento compulsório de patentes, e mais recentemente o governo fez o licenciamento compulsório do Efavirens [droga para tratamento de Aids]. O licenciamento compulsório é perfeitamente legitimo, está previsto no acordo Trips [sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio] , mas deve ser feito com muito cuidado porque quebra a confiança que se tem na proteção da propriedade intelectual. Usar o licenciamento compulsório como moeda de barganha às vezes pega meio mal. Outro problema que o Brasil tem que enfrentar no exterior é o problema da pirataria, principalmente de software. E olha que o Brasil nem é o maior fabricante de produtos piratas. Eles vêm da China, da Indonésia e chegam aqui via Paraguai.

Conjur — Tem como combater pirataria de software?
Juliana Viegas — Tem. A ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), tem um bom programa de combate a pirataria. Ela ABES trabalha junto com a Business Software Alliance, uma associação de empresas de software, sem fins lucrativos, que combate a pirataria no setor. Eles têm até um telefone 0800 para receber denúncias. Um funcionário é despedido, fica chateado e telefona para o 0800 denunciando a empresa. O grande problema da pirataria não é a pessoa física que tem um software pirata em casa, são as grandes empresas que têm centenas de cópias de programa.

Conjur — As empresas são punidas pelo uso de cópias ilegais?
Juliana Viegas — Geralmente elas fazem acordo, porque não querem ser acionadas. Quando não há acordo vai-se à Justiça, que tem dado decisões muito boas: a empresa tem de pagar pelos softwares que usa e mesmo pelos softwares que comercializa. Porque tem empersas ainda mais afrontosas que reproduzem os softwares para vender a cópia pirata. O Brasil está tomando medidas corajosas contra a pirataria. Criado em 2004, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, do Ministério da Justiça e do qual a ABPI é membro, tomou algumas medidas bastante importantes. A partir de 2008, o CNCP entrou em um processo de planejamento estratégico, chamou uma empresa especializada, em Brasília, e já está praticamente finalizando o estudo. Com ele será possível estabelecer novos planos, programas e metas.

Conjur — Que tipo de ação está previsto?
Juliana Viegas — Uma delas é bastante ambiciosa e pretende se concentrar em alguns centros, capitais chave como Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba. Porque cada cidade sabe onde está a pirataria. Aqui em São Paulo, é na Galeria Pajé, Rua 25 de Março; no Rio do Janeiro é na rua da Alfândega. Cada cidade vai ter um conjunto de medidas diferente. São projetos complexos, que dependem de uma série de pessoas e elementos, mas que pode funcionar muito bem. A cidade que conseguir reduzir a pirataria terá uma série de benefícios como o aumento na arrecadação de impostos e de postos de trabalho formal.

Conjur — Além do software, onde mais a pirataria ataca?
Juliana Viegas — As coisas mais obvias são os CDs e os DVDs. Depois tem a parte de marcas, de produtos de moda, não só roupa, mas principalmente óculos de grife. Mas o que mais assusta são os medicamentos pirateados. É muito fácil copiar embalagem do medicamento: você vai a uma gráfica e manda reproduzir a embalagem, daí coloca uma cartela de farinha e vende como se fosse o comprimido.

Conjur — Mas falsificar remédio não é apenas um crime de propriedade intelectual?
Juliana Viegas — Aí o problema é mais sério ainda, porque mexe com a vida das pessoas, quer dizer, é uma coisa completamente inaceitável. Trata-se de crime contra a vida, pode provocar lesão corporal.

Conjur — A lei de propriedade intelectual tem um viés penal?
Juliana Viegas — Tem também. Toda a parte de concorrência desleal tem penas, inclusive, de reclusão, de multa. Tem um viés penal também, mas pouco eficaz porque é muito raro que alguém vá para cadeia por causa de pirataria. Como as penas são pequenas e podem ser convertida em prestação de serviço à comunidade e multa, perdem sua eficácia. Há um projeto de lei em Brasília, o PL 333, que pretende aumentar a pena de violação de marcas e patentes para ser a mesma pena da violação de direito do autor, que é de um a dois anos de reclusão. Faz sentido já que o mesmo tipo de crime tem penas diferentes.

Conjur — A senhora acha que o conceito de direito autoral teria de ser modificado diante das possibilidades de reprodução de conteúdos culturais oferecidas pelas novas tecnologias?
Juliana Viegas — A questão tem dois lados: de um lado as pessoas têm direito a ter acesso ao conhecimento, acesso aos livros, acesso a toda parte de entretenimento; por outro lado os autores têm que ter a devida remuneração pela sua criação. A antiga Lei de direitos autorais permitia a reprodução, por exemplo, de uma obra protegida, em um exemplar para uso próprio não para vender. A nova lei, a Lei 9.610, diz que é possível reproduzir apenas pequenos trechos de uma obra, mas define o que sejam "pequenos trechos".

Conjur — Pode ser um parágrafo ou um capítulo?
Juliana Viegas — Antigamente os professores universitários tinham o que eles chamavam de "pasta do professor" com cópias dos trechos que deveriam ser lidos pelos alunos. Acontece que se eu fosse autor de um daqueles livros, eu diria: 'Ninguém está comprando os meus livros, está todo mundo xerocopiando. E para onde é que vão meus direitos de autor?' A nova lei quis resolver isso, mas há a questão de existirem alunos que não tem possibilidade material de comprar livros, porque às vezes são livros caros. Qual é o meio termo ai entre o interesse do autor dos livros e a necessidade didática dos alunos?

Conjur — Ma a reprodução de música na internet, por exemplo, não pode ser tratada hoje da mesma maneira que era tratada no tempo do disco de vinil.
Juliana Viegas — É verdade. Essa questão da internet, do acesso à informação, do acesso à música é uma coisa que mudou completamente os paradigmas. É um assunto preocupante, mas também fascinante, se pegarmos como exemplo o Pirate Bay, que até criou o Partido Pirata, na Suécia. Eles pregam abertura total e desprotegida das obras protegidas, porque acham que na sociedade da informação todo mundo tem que ter acesso a tudo. E como é que fica? Tem de ter um certo equilíbrio.

Conjur — Qual seria o modelo?
Juliana Viegas — Há alguns modelos sendo estudados como o de Laurence Lessig, professor da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, que criou o Creative Commons. É um programa que não inovou do ponto de vista legal porque ele só criou modelos que podem ser adaptados tanto à nossa legislação como às regras de copyrigth americanas. No Creative Commons, um autor pode disponibilizar a sua obra a partir de determinados padrões de contratos. O autor tem a opção de fechar a obra totalmente ou abrir parcialmente. O Gilberto Gil, por exemplo, abriu uma das músicas dele utilizando este programa. Outra forma seria utilizar meios técnicos para evitar que uma obra seja aberta na internet, mas que possa ser vendida por meio de um pagamento muito mais baixo do que em uma loja física.

Conjur — O Brasil é o quinto país no ranking de número de pedidos de registro de marca no mundo. O que isso significa?
Juliana Viegas — Significa que a economia brasileira está crescendo. O Brasil é um dos países mais promissores entre os Brics [Brasil, Rússia, Índia e China]. É um sintoma de que as empresas brasileiras estão começando a exportar. Mas se o Brasil está bem em matéria de marca, ele está muito mal em matéria de patente. O número de patentes no Brasil não está crescendo na mesma proporção, por exemplo, de China, Coréia, Índia, Malásia, Tailândia e outros países da Ásia. Se o Brasil investisse em inovação, o número de patentes teria que aumentar radicalmente.

Conjur — Isso quer dizer que o país não está investindo em tecnologia?
Juliana Viegas — No Brasil, ao contrário da maioria dos países em desenvolvimento, o grande número de pesquisadores, de cientistas, de pessoal com nível superior está nas universidades, não nas empresas privadas. Quando você faz opção por carreira acadêmica, para progredir é preciso publicar e por isso o estudioso acaba desistindo da patente. Para patentear o produto tem que ter novidade, não pode ter sido divulgado. Essa prática está começando a mudar com a lei de inovação, regulamentada em 2005. As universidades estão criando os seus NIT’s que são os Núcleos de Inovação Tecnológica, que na verdade nada mais são do que escritórios de gerenciamento de propriedade intelectual da universidade. E os NIT’s estão começando a mudar a mentalidade acadêmica no sentido de dizer: “Gente, vamos patentear, depois de patentear vocês podem publicar à vontade, mas não publiquem antes senão vocês matam a patente.”

Conjur — Mas é preciso aguardar a avaliação do INPI para poder publicar a ideia?
Juliana Viegas — Não. A publicação pode ser feita logo após o depósito da patente no INPI. Ainda assim, o fato de o INPI levar tanto tempo para registrar desestimula. Prefere-se ter um reconhecimento acadêmico a aguardar anos pela patente. Mas há boas notícias. Por exemplo, o XII Encontro Nacional da Repict – Rede de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia, no Rio, tinha mais de 400 pessoas na sala, estava lotado. O fato deste tipo de evento estar atraindo as universidades mostra que essas instituições estão começando a se dar conta que podem receber receita desses licenciamentos. Isso é bom para universidade, é bom para todo mundo, é bom para o pesquisador que recebe uma parte daquela receita. Mas tem que mexer no bolso. Basta que um professor titular receba um milhão de reais por uma invenção que ele patenteou, para os outros se darem conta.

ConJur — O que faz a ABPI?
Juliana Viegas - A ABPI foi criada há 46 anos, em 1963. Sua função e estudar a propriedade intelectual em profundidade e divulgar esse conhecimento por meio de eventos e publicações. Trblhamso também informação que possa influenciar a legislação e contribuir na produção de projetos de lei. Temos publicações impressas e eletrônicas, com espaço para artigos, comentários, eventos e notícias. Temos 13 comissões de estudo que se dedicam a temas específicos, como marcas, patentes, transferência de tecnologia e franquias, direito autoral. A de direito esportivo é uma das mais recentes. Cada comissão promove pelo menos um seminário por ano. Chamamos representantes do governo e da indústria para discutir temas em profundidade.

ConJur — Quem faz parte da ABPI?
Juliana Viegas — Somos 660 associados, na maioria absoluta advogados e agentes que trabalham com a propriedade intelectual. Grandes empresas detentoras de patentes e bens de propriedade intelectual, como a Microsoft e a Unilever, estão entre os associados.

ConJur — Qual o efeito prático da atuação da ABPI?
Juliana Viegas — O que se discute em encontros e seminários costuma a influenciar as decisões do INPI. Na reunião que tratamos das licenças de softwares, chamamos a diretora do INPI, uma vez que o instituto tem de aprovar alguns tipos de contratos. Discutimos sobre quais contratos ficam sujeitos ao INPI e quais não. Na ocasião, a representante do governo se convenceu da nossa posição e informou que pretendia renovar a resolução interna para acatar a nossa posição. E renovou mesmo. Ou seja, conseguimos através de um seminário, influenciar a cultura do governo.

ConJur — E quais são os contratos que não vão precisar da interferência do INPI?
Juliana Viegas — Os que não precisam claramente da interferência do INPI são os contratos de simples e pura aquisição de software. Também não precisam os contratos de serviço, quando um sistema precisa ser adaptado às necessidades do cliente, por exemplo. A dúvida estava nos contrato em que a empresa de software dá para o tomador do serviço o código fonte do software. Por exemplo, empresas grandes como a Petrobras, o Banco do Brasil, fazem um contrato com uma empresa pequena de software. O medo da Petrobras é que a empresa feche e ela perca o código-fonte, ficando sem o direito de manipular o software. Nesses casos, há a prática do depósito desse código-fonte em um banco ou uma empresa de auditoria, que pode liberar a informação caso a pequena empresa entre em falência, por exemplo. Na nossa visão, não seria necessário averbar esse tipo de contrato, porque é uma simples licença de software. O INPI se convenceu da nossa posição e soltou uma resolução interna dizendo que nesses casos, mesmo que haja a disponibilização do código-fonte, o contrato não fica sujeito ao INPI. Foi uma grande vitória.

ConJur — Chegou a hora da propriedade intelectual ?
Juliana Viegas — Trabalho há 40 anos nessa área e só vi aumentar a importância da propriedade intelectual. Antigamente, uma empresa era considerada forte e sólida por suas máquinas, equipamentos e fábricas. Hoje, existem empresas valiosíssimas que não têm fábrica nenhuma, mas têm design, tecnologia, além de suas marcas, que podem valer bilhões de dólares. A Nike, que é uma das maiores empresas do mundo, não fabrica nada, é tudo terceirizado. O seu valor é sua marca, sua tecnologia, design e conhecimento. O patrimônio físico dela é insignificante perto do patrimônio intelectual que ela tem.

ConJur — O Brasil está inserido nessa tendência ?
Juliana Viegas — Com a Lei de Inovação, o governo está se dando conta que conhecimento e tecnologia têm um enorme valor e o Brasil tem um enorme potencial, principalmente nas áreas de biotecnologia e combustíveis biológicos. O País está percebendo que tem de valorizar a tecnologia, a propriedade intelectual e protegê-las por meio das patentes.

Conjur — A legislação brasileira atende às necessidades da propriedade intelectual?
Juliana Viegas — A Lei de Propriedade Industrial [Lei 9279/1996] é moderna, cumpre inclusive com os tratados internacionais, está entre as melhores do mundo. O problema do Brasil está na execução da lei seja por parte do judiciário e do executivo, no caso o INPI, que está melhorando, mas ainda é um pequeno desastre. Hoje mesmo estava trabalhando em um contrato de licença de patentes. Essa patente foi depositada no Brasil em 1999, exatamente há 10 anos e ainda nem foi examinada. Quando procuramos o INPI, ouvimos que isso é normal, que eles estão começando agora a examinar os pedidos de 99 e que nos casos de biotecnologia costuma demorar mais ainda, pois se trata de um tema complexo. Uma marca já chegou a levar seis anos para ser examinada. É fácil imaginar que uma tecnologia de 12 anos atrás, com certeza, já está obsoleta.

Conjur — Quais são as consequências dessa demora?
Juliana Viegas — Gera uma insegurança jurídica muito grande, porque enquanto a patente não é concedida há apenas uma expectativa de direito. Pode-se conseguir a patente ou não. O conhecimento trancado na gaveta não vale nada. O que tem valor é o conhecimento colocado no mercado, que é licenciado para uso. Se licencio a minha patente e ela não foi concedida ainda, não posso cobrar royalties. A lei permite o pagamento de direitos a partir da data da assinatura do contrato, mas a empresa não recebe o pagamento até que a patente seja concedida. Com isso, a empresa vai acumulando, provisionando os royalties na sua contabilidade e essa espera pode durar mais de dez anos. Já no caso de marcas, não há possibilidade de receber royalties retroativamente, só posso receber os direitos depois do registro no INPI.

Conjur — Por que essa diferença?
Juliana Viegas — A patente tem valor técnico desde sua concepção. Mesmo que a licença ainda não tenha sido concedida, você já está dando valor para o licenciado. Já a marca, enquanto não for registrada ela não existe. A nova lei de propriedade intelectual, de 1996, dá um período de seis meses de proteção, mas é uma proteção pequena e se você não depositar no prazo, acaba perdendo seus direitos. É por isso que atraso do INPI causa tanta insegurança jurídica.

Conjur — E qual a justificativa par o atraso?
Juliana Viegas — Eles dizem que falta pessoal, falta verba. De fato, o INPI perdeu muito pessoal. Há 8 ou 10 anos atrás, o INPI tinha mais de 1.200 funcionários. Este número chegou a 600. Perderam gente porque pagavam pouco para um pessoal altamente qualificado. São engenheiros, químicos, biólogos, todos com pós-graduação.Enquanto reduzia o número de funcionários, o número de patentes e marcas depositadas ia aumentando, justamente porque a propriedade intelectual está ficando mais importante.

Conjur — Foi por isso que o Brasil não aderiu ao Protocolo de Madri?
Juliana Viegas — Até pouco tempo atrás, quando o INPI estava naquela situação desastrosa, éramos contrários à adesão ao Protocolo de Madri. Como o Brasil iria aderir a um tratado internacional que depende de prazos muito rígidos se o INPI não cosneguia cumprir os prazos nem para o registro de marcas internas? Se o Brasil se tornar membro do protocolo de Madri, eu posso pedir para Genebra, que gerencia o protocolo, o registro internacional da minha marca nos países que eu indicar. Aí Genebra dá ao INPI um prazo de 12 ou 18 meses. Nesse prazo, o INPI vai ter que dizer se a marca é registrável no Brasil ou se ela tem algum tipo de problema. Quando se começou a falar do protocolo de Madri, o INPI levava seis anos para registrar uma marca no Brasil. Como o Brasil iria se comprometer perante Genebra? Agora o INPI começa a acelerar o estudo de marcas e enxergo a possibilidade de o Brasil entrar no protocolo sem fazer papelão.

Conjur — Quais as razões para aderir ao protocolo?
Juliana Viegas — Se o INPI tiver condições de cumprir os prazos exigidos, o Protocolo de Madrid é favorável às empresas brasileiras, pois será possível proteger uma marca em vários países, nos mercados de exportação. Em 2002, emitimos um parecer claramente contrário ao Protocolo. Agora, estamos começando a rever a posição: temos que tomar certas precauções, mas já existe uma certa boa vontade de aceitar o protocolo.

Conjur — E isso deve resultar em uma nova resolução?
Juliana Viegas — Provavelmente sim. Vamos rever aquela resolução de 2002 e chegar a uma nova posição. O resultado deve ser, mais ou menos, o que discutimos no último Seminário, no Rio de Janeiro. (Clique aqui para ler mais).

Conjur — O que o Direito Esportivo tem a ver propriedade intelectual?
Juliana Viegas — Essa área trata das marcas dos grandes clubes e de toda parte de eventos. Uma questão bastante discutida hoje é a do ambush marketing ou Marketing de emboscada, que afeta a área do Direito de Entretenimento em geral . Há dois anos, a banda Rolling Stones fez um show gratuito, na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, com patrocínio de uma grande empresa, que investiu mais de US$ 2 milhões no evento. Acontece que uma outra empresa, uma operadora de celular, comprou uma bola muito grande com o logo dela e jogou no meio da multidão. Essa bola ficou quicando sobre a platéia e ganhou uma grande visibilidade na transmissão televisiva do show. Isso é um aproveitamento parasitário de um evento. Como teremos no Brsil a Copa do Mundo de Futebol em 2014, a Copa das confederações em 2013, e ainda poderemos ter a Olímpiada no Rio de Janeiro em 2016, entidades como a CBF, a Fifa, o Comitê Olímpico estão preocupados com o tratamento do ambush marketing no Brasil. O que o Brasil vai fazer para impedir que marcas de empresas que não são patrocinadoras apareçam nos eventos?
Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-set-27/juliana-viegas-presidente-associacao-propriedade-intelectual
Por Fabiana Schiavon

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