segunda-feira, 15 de junho de 2009

Nova Lei do Bem espalha perdões e generosidades

A nova legislação, além de generosos parcelamentos de tributos, traz uma série de medidas que favorecem os contribuintes

Empresas e escritórios de advocacia que atuam na área tributária ainda estão debruçados sobre os 80 artigos da Lei nº 11.941, sancionada no fim de maio. Ela está sendo chamada de nova "Lei do Bem", numa alusão à "MP do Bem", editada em 2005 e que ganhou esse nome por conta dos inúmeros benefícios fiscais concedidos aos contribuintes, em especial aos exportadores. A denominação se justifica. A nova legislação, além de generosos parcelamentos de tributos que chegam a 15 anos - mais benéfico do que o Refis - e do perdão de dívidas inferiores a R$ 10 mil, traz uma série de medidas que, na prática, favorecem os contribuintes e, em algumas situações, colaboram para reduzir a carga tributária das empresas.

As principais medidas dizem respeito à uniformização dos procedimentos relacionados às contribuições previdenciárias em relação aos demais tributos federais - mais um passo rumo à formação da Super-Receita. Além disso, a norma traz mais facilidades para o reconhecimento e uso de determinados créditos tributários gerados pelas companhias. "A lei foi a salvação da lavoura de muitos clientes que estavam com a corda no pescoço", diz um advogado que atua para empresas e que preferiu não se identificar.

Fruto da conversão da Medida Provisória nº 449, a nova lei mudou a sistemática de multas, créditos e sanções aplicadas aos contribuintes da Previdência Social. As multas pelo descumprimento das chamadas obrigações acessórias - como a apresentação de informações em guias de recolhimento -, que chegavam a 100% do valor do débito, passaram a ser de apenas R$ 20,00 a cada grupo de dez dados errados ou omitidos. Por conta disso, em um dos casos assessorados pela advogada Valdirene Lopes Franhani, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, a dívida da empresa com o INSS caiu de R$ 7 milhões para R$ 2 milhões com a alteração na multa e a argumentação de que havia dívidas já prescritas.

Além dos benefícios fiscais, a nova legislação traz a regulamentação da parte fiscal da nova lei contábil e faz alterações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - o antigo Conselho de Contribuintes.

Valor Econômico

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