Fonte: Sebrae
Veja as perguntas mais freqüentes sobre obtenção de crédito e elaboração de projetos 1) O Sebrae faz empréstimo?
Não. O Sebrae não é instituição financeira. Por força de lei, não pode conceder empréstimos e financiamentos.
Porém, o Sebrae possui vários produtos e serviços que podem auxiliar o cliente para obtenção de um financiamento. Identifique as reais necessidades do cliente e ofereça aqueles que possam auxiliá-lo.
2) O Sebrae elabora projetos de viabilidade para fins de financiamento e qual o valor cobrado pela elaboração?
Em alguns estados o Sebrae elabora projetos por meio de rede própria ou terceirizada credenciada. Em outros, ele recomenda instituições e profissionais para a realização. Dessa forma, não existe uma política única de cobrança. Verifique junto à coordenação do Sebrae de seu estado como deve ser a forma de atuação.
3) É necessário apresentar um Plano de Negócio/Proposta para obtenção de financiamento?
A elaboração de um Plano de Negócio/Proposta visa auxiliar o próprio empresário no planejamento e execução de um determinado investimento, visto que é uma ferramenta que contém informações de fluxo de caixa, projeções financeiras e planejamento do negócio.
O agente financeiro considera que o empresário está mais bem preparado para obter o financiamento quando o mesmo apresenta um Plano de Negócio/Proposta qualificada, facilitando a avaliação preliminar do pleito. Porém, nem todos os agentes financeiros solicitam a apresentação de um Plano de Negócio – PN ou de um Projeto de Viabilidade Econômica e Financeira - PVEF.
É importante verificar junto ao agente financeiro as exigências quanto ao PN ou o PVEF.
4) Em que consiste um Projeto de Viabilidade Econômica e Financeira?
O projeto ajuda o empresário a dimensionar sua necessidade de recursos no tempo, estimar suas receitas e despesas, mensurar seus retornos e, por fim, demonstrar a viabilidade econômica e financeira da proposta de financiamento em questão, elemento chave na decisão do banco.
5) Qual a documentação necessária para obtenção de um financiamento?
Deve-se observar a relação fornecida pelo agente financeiro. Normalmente é exigida toda a documentação legal (Contrato Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, Certidões, etc.), bem como informações técnicas, econômicas e financeiras da empresa e suas projeções.
Para a efetivação do cadastro normalmente a documentação exigida é:
Pessoa Jurídica
- Cadastro de todos os sócios e cônjuges e comprovação do pagamento da Tarifa Cadastral (em alguns casos).
- CNPJ atualizado.
- Alvará de Funcionamento.
- Contrato social, ata de constituição e estatuto ou declaração de empresário, devidamente registrados na Junta Comercial.
- Todas as alterações contratuais, ata ou aditivo do último aumento de capital devidamente registrados na Junta Comercial.
- Ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada na Junta Comercial.
- Atas ou aditivos de outras alterações devidamente registrados na Junta Comercial e assinados pelos sócios e por um advogado.
- Alteração da Declaração de Empresário.
- Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício com assinaturas do contador e administrador (es) da empresa, referentes aos 03 (três) últimos exercícios com indicação do nº das folhas e do livro diário em que foram transcritos.
- Balanço de abertura e Previsão de Faturamento nos primeiros 12 meses (empresa em implantação).
- Relação de vendas assinada pelo contador da empresa referente ao último exercício social, ou do período decorrido, quando a empresa não houver encerrado seu primeiro exercício social.
- Recibo de entrega de Declaração de Imposto de Renda para empresa dispensada de apresentar balanço ao fisco federal, ou declaração de isenção, conforme o caso.
- Autorização para consulta aos sistemas restritivos e à central de risco de credito do SISBACEN, conforme anexo.
- Escrituras dos Bens Imóveis, Certificados de Registros de Veículos - CRV’s.
Para os imóveis que venham ser vinculados a financiamentos, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de Inteiro Teor; Certidão Negativa de Ônus (atual);
- Certidão Quinzenária;
- Certidão de quitação de débitos de tributos
- Contribuições municipais.
Em todos os documentos anexar cópia autenticada ou levar original junto.
Pessoa Física
- Carteira de Identidade e CPF.
- Se estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), emitida pela Polícia Federal (verificar validade).
- Titulo de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição.
- Se casado, certidão de casamento.
- Comprovante de residência (água e esgoto, gás, luz ou telefone, com vencimento no máximo 60 dias antes da data da sua entrega ao banco; contrato de aluguel em vigor em nome do cadastrando, juntamente com qualquer uma das contas de que comprove o endereço indicado no contrato; extrato ou fatura de cartão de crédito, devidamente paga, referente ao mês em que seja entregue ao banco.
- Comprovante de renda do último salário, não podendo ser posterior há 30 dias.
- Declaração de Imposto de Renda (Receita Federal).
- Escrituras dos bens imóveis.
- Certificados de Registros de Veículos - CRV’s.
- Autorização de consulta SISBACEN devidamente datada e assinada.
- Comprovação do pagamento da Tarifa Cadastral.
Para os imóveis que venham a ser vinculados aos financiamentos, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa de Ônus (atual); Certidão Quinzenária de Inteiro Teor (atual);
- Certidão de quitação de débitos de tributos
- Contribuições municipais.
Em todos os documentos anexar cópia autenticada ou levar original junto.
6) O banco solicita do cliente as certidões negativas de débitos, mesmo quando a empresa encontra-se em implantação?
Sim. Isto para saber se os empresários têm alguma pendência tributária, trabalhista e previdenciária.
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