Fonte: TIC Brasil
O Relatório Anual da Utilização dos Incentivos Fiscais – ano base 2007, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), é uma importante referência legal e de orientação para as empresas que estão interessadas em investir em Pesquisa & Desenvolvimento e as que já são inovadoras e se beneficiam dos incentivos fiscais da Lei do Bem. O total de empresas que optaram pela utilização dos incentivos fiscais cresceu de 130 para 320, o que corresponde a uma aumento de 147%. Segundo o documento, os números indicam que o Brasil apresenta um ambiente promissor e favorável à inovação tecnológica nas empresas. Em entrevista Roberto Nicolsky, diretor-geral da Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (PROTEC), falou sobre as principais considerações do relatório. Para Nicolsky, apesar do crescimento, o número de empresas beneficiadas pelo incentivo fiscal ainda está abaixo do ideal. O chamado compartilhamento do risco tecnológico entre o Estado e a empresa, segundo ele, seria uma solução. O diretor da PROTEC disse ainda que, com a crise financeira global, é o momento certo para que uma política pública estimule as empresas no desenvolvimento tecnológico.
TIC – De acordo com o relatório anual da utilização dos incentivos fiscais ano-base 2007, mesmo com o aumento no número de empresas beneficiadas pela lei, os resultados revelam que poucos empresários conhecem e utilizam os dispositivos legais. Por que isso aconteceω
Roberto Nicolsky – De fato, esse tipo de incentivo tem sido pouco solicitado. Para tanto, há muitas razões. Inicialmente, a natureza do incentivo, ou seja, o fato de que a empresa precisa fazer os dispêndios primeiro e beneficiar-se depois, é pouco estimulante para empresas iniciarem um processo de pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico de inovações. É mais aplicável para empresas que já o vinham fazendo anteriormente, servindo mais como um estímulo ao aumento dos dispêndios e à sua aceleração. Além disso, está limitado a empresas que estejam no regime fiscal de apuração de lucro real, que são, segundo a própria Receita Federal, cerca de 6% dessas, e, principalmente, as grandes, muitas das quais multinacionais que realizam o P&D em suas matrizes.
TIC – Em 2007, o número de empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da lei cresceu 147% em relação ao exercício de 2006, ou seja, o índice de crescimento de empresas que usufruem da Lei do Bem é satisfatório, mas o número total ainda é muito baixo. O que fazer para aumentar o interesse das empresasω
Roberto Nicolsky – A restrição ao abatimento no imposto de renda é uma limitação muito forte, pois as empresas sob competição intensa de concorrentes estrangeiros sofrem forte redução da sua rentabilidade. O ideal seria tornar esse incentivo fiscal dedutível de qualquer tributo federal e ampliar a sua abrangência ao regime do lucro presumido, adotado pelas empresas médias e pequenas. Além disso, nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ou seja, nos países que têm a inovação como estratégia de crescimento, o incentivo fiscal a posteriori é menos usado e nem todos os países o tem. A forma universalmente utilizada é o chamado compartilhamento do risco tecnológico (subsídio ou subvenção) entre o Estado, representando a sociedade, e a empresa. Esse é um mecanismo a priori que, portanto, exerce forte estímulo para que a empresa inicie as atividades de P&D, beneficiando a sociedade pelo aumento da renda e do emprego via maior competitividade das suas empresas.
TIC – Como a crise mundial pode se tornar uma oportunidade para instalar processos de inovação nas empresas, frente à necessidade de atrair e reter clientes e de reduzir custos, e de que forma a Lei do Bem pode contribuir com esse processoω
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